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19 de Abril de 2024

Justiça determina devolução de comissão de corretagem

Consumidor será ressarcido de valor despendido a título de comissão de corretagem de imóvel na planta.

há 7 anos

Justia determina devoluo de comisso de corretagem


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, condenou, solidariamente, uma construtora e uma incorporadora a restituir a quantia de R$ 3 mil paga por cliente a título de comissão de corretagem.

O autor relatou nos autos, que compareceu em um stand de vendas para a aquisição de um imóvel, oportunidade em que lhe foi exigido o pagamento de R$ 3 mil, sob a alegação de que tal pagamento seria indispensável para a concretização do negocio jurídico. Somente após a realização do pagamento, tomou ciência de que a quantia despendida se referia, na verdade, à comissão de corretagem como condição sine qua non, razão pela qual ajuizou a ação.

O entendimento da Câmara, com base no voto do relator, desembargador James Alberto Siano, é necessário constar no contrato o valor da comissão de corretagem “para que a subscrição do instrumento represente a admissão expressa do consumidor da obrigação de responder por seu custeio”. Uma vez que não vislumbrou no contrato o montante destacado, “os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos, de forma simples, com correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês”, determinou o magistrado.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Antonio Carlos Mathias Coltro.

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16 Comentários

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Existem várias maneiras de burlar a Lei,como sabemos;inclusive no caso em questão "SINAL"para reserva do imóvel na planta ou antes do término da construção. COMO ENTENDER CONTRATOS COM EXCESSO DE CLÁUSULAS ? continuar lendo

No tocante a burlar a Lei, existem interpretação adversas, na verdade acaba se criando outras formas, ao invés de impor a comissão de corretagem, pode-se impor a questão do sinal por exemplo, mais o sinal tem que constar no valor final do imóvel, diferente da corretagem que, normalmente, não compunha o valor do imóvel, o que não é tão interessante para as construtoras ou incorporadoras que terão que declarar o percebimento deste valor.
Mais para entender os contratos tem que ser especialista em direito imobiliário, homem médio certamente terá dificuldade. continuar lendo

Tem que devolver mesmo... Tem construtora e incorporadora que além de cobrar sem o cliente saber,ainda entrega o imóvel completamente diferente do comprado, inclusive com plantas diferente da que a mesma entregou na promessa de compra e venda ao consumidor... É uma vergonha,tamanha desconsideração com a população...Povo Nojento. continuar lendo

A comissão de corretagem somente é devida se constar em contrato, de forma clara, caso o contrato não conste cláusula de comissão de corretagem essa cobrança é indevida, tanto quanto a taxa sati que sua cobrança é ilegal mesmo com previsão em contrato.
No caso de entrega de imóvel divergente ao comprado, também, dará direito a indenização ou devolução do imóvel, propaganda enganosa, aplicação do CDC. continuar lendo

Estou com um cliente que a taxa de corretagem constava no contrato acontece que ele não leu só assinou e depois descobriu. A princípio ele pensou que indo diretamente na planta comprar o imóvel escaparia da taxa da corretagem. Até o momento do ajuizamento da ação não tinha saído a decisão do STJ, ajuizamento aconteceu em 2014 e até o presente momento não houve audiência, agora com essa decisão não sei se peço desistência ou conticontínuo com a ação aguardando um novo desfecho. continuar lendo

Acho prudente analisar os fatos da demanda e, certificar se que consta no contrato a previsão da comissão de corretagem, ou se esta em apartado, sendo em apartado, em aditivo do contrato principal, sugiro aguardar a decisão do magistrado.
Caso conste no contrato principal, sugiro o pedido de desistência da lide, sem aplicação da sucumbência, com fundamento na mudança de entendimento, nos termos do CPC. continuar lendo

O problema é quando chegar no $TJ. continuar lendo

Esses casos com efeito repetitivos pode ser complicado mesmo, a admissibilidade de um Recurso Especial será dificultosa. continuar lendo